Justiça suspende regra que permitia ampliar potencial construtivo de edifícios em Florianópolis
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu liminar suspendendo dois artigos do Decreto Municipal nº 27.952/2025, que autorizavam a concessão de incentivos urbanísticos para ampliar o potencial construtivo de empreendimentos em Florianópolis.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Para o órgão, os dispositivos criaram hipóteses de incentivo urbanístico sem previsão no Plano Diretor e sem respaldo em lei complementar, violando a legislação urbanística vigente.
Prefeitura diz que ação perdeu o objeto
Em nota, a Prefeitura de Florianópolis informou que apresentou recurso contra a decisão e argumentou que o conteúdo dos artigos questionados foi posteriormente incorporado à legislação municipal por meio de lei específica aprovada pela Câmara de Vereadores.
Segundo o município, como as regras deixaram de existir apenas no decreto e passaram a integrar uma lei, a ação perdeu seu objeto, motivo pelo qual aguarda a extinção do processo.
Artigos suspensos
A liminar suspendeu os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 27.952/2025.
O artigo 13 permitia a concessão de incentivos urbanísticos para ampliar o número de pavimentos das edificações, possibilitando que determinados empreendimentos alcançassem até o dobro da altura originalmente prevista pelo zoneamento urbano.
Na decisão, o relator destacou que alterações relacionadas à altura máxima das edificações e ao número de pavimentos devem ser disciplinadas pelo Plano Diretor, aprovado por meio de processo legislativo com participação popular, e não por decreto do Poder Executivo.
Já o artigo 14 previa incentivos construtivos para empreendedores que destinassem áreas à abertura de novas vias públicas. Para o magistrado, a medida não encontra respaldo no Plano Diretor, que prevê outras formas de compensação urbanística, como a preservação de áreas de interesse público, ambiental e paisagístico.
Possível conflito com lei federal
Outro ponto destacado pelo relator foi a previsão do decreto de que a abertura de novas vias públicas não configuraria parcelamento do solo.
Segundo a decisão, essa disposição contraria a Lei Federal nº 6.766/1979, que regulamenta o parcelamento do solo urbano e estabelece que a abertura de ruas integra o processo de loteamento, matéria cuja competência legislativa é da União.
Risco de impactos urbanos
Ao conceder a medida cautelar, o Tribunal entendeu estarem presentes os requisitos para a suspensão imediata dos dispositivos: a plausibilidade jurídica das alegações apresentadas pelo Ministério Público e o risco de danos decorrentes da manutenção das regras.
De acordo com a decisão, a continuidade da aplicação dos artigos poderia resultar na expedição de alvarás e licenças com base em critérios posteriormente considerados ilegais, produzindo efeitos permanentes sobre a mobilidade urbana, a infraestrutura, o meio ambiente e a paisagem de Florianópolis.
Com a liminar, os artigos 13 e 14 do Decreto Municipal nº 27.952/2025 permanecem suspensos até o julgamento definitivo da ação pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão ainda é passível de recurso.


